RETOMADA DE DIÁLOGO PARA SOLUÇÃO DE CASOS
A Mediação (Lei Federal 13.140/15), é um meio extrajudicial de solucionar conflitos, no qual as partes nomeiam uma terceira pessoa imparcial (mediador) para auxiliar na resolução do conflito apresentado.
O mediador é um profissional neutro, que possui a função de facilitar a comunicação entre as partes, de se expressarem de forma mais clara, e consequentemente assim, de chegarem a obtenção de um acordo.
Trata-se de um processo extrajudicial pois não faz parte do Poder Judiciário, mas possui as mesmas garantias deste.
Em diversos casos tem se observado que o motivo que impedia a composição entre as partes era a falta de diálogo, ou a errônea interpretação do que fora dito. Desta forma, o mediador irá intervir para aproximar as partes desde o primeiro contato até a fase final.
APLICAÇÕES DA MEDIAÇÃO
Dívida de Condomínio
Dívidas em Instituição de Ensino
Dissolução de Sociedade
Contratos
Mediação Empresarial
Conflito em Condomínio
Instituição Financeira
Construtora
Empresas de Plano de Saúde
Lojas e Comércio em Geral
Despejo